COMUNICADO 1
AOS SENHORES COMPOSITORES

A Direção da Ala dos Compositores do G.R.E.S. ACADÊMICOS DO SALGUEIRO vem comunicar aos senhores compositores o calendário e as normas estabelecidas para a inscrição dos sambas que irão concorrer ao Hino Oficial da Escola para o Carnaval 2023.

1 – Divulgação do Enredo dia 30/06/2022 às 18h através das redes sociais e canais de comunicação da Escola.

2 – Todas as dúvidas e demais esclarecimentos deverão ser tirados com nosso carnavalesco Edson Pereira nos dias 21/07/2022 – 04/08/2022 – 11/08/2022 –
18/08/2022 – 25/08/2022, de modo presencial, na Quadra do Salgueiro das 17h às 22h.

  • As parcerias serão atendidas individualmente e poderão tirar todas as suas dúvidas com o carnavalesco e com a direção de carnaval da escola.
  • A participação na tirada de dúvidas é obrigatória. Caso a parceria não compareça pelo menos a 1 encontro, ela será impedida de inscrever o seu
    samba.
  • No encontro do dia 18/08/2022 será obrigatório a apresentação do samba para o carnavalesco e para a direção de carnaval. Isso inclui letra e
    melodia.

3 – Cada parceria deverá ter no mínimo um (01) e no máximo oito (08) componentes, cujos nomes deverão constar, obrigatoriamente, nas cinquenta (50) cópias da letra que serão entregues no ato da inscrição.

Atenção: Não será permitido participação especial.

4 – No ato da inscrição do samba, cada parceria deverá entregar cinco (05) Pen Drives devidamente gravados com o áudio do Samba-Enredo e a Letra digitada em word e cinquenta (50) cópias impressas da letra do samba.

5 – A inscrição dos sambas acontecerá no dia 28/08/2022, das 9h às 17h, em nossa quadra de ensaios.

6 – A taxa de inscrição será cobrada por parceria, estipulando-se no ato da inscrição de cada samba, o valor de R$ 1600,00 (um mil e seiscentos reais). A taxa cobrada é referente a toda parceria, não importando o número de compositores participantes no grupo.

7 – Para efetivação da inscrição do samba o pagamento da taxa deverá ser feito em espécie;

ATENÇÃO: CHEQUES NÃO SERÃO ACEITOS

8 – A Disputa de Samba-Enredo terá início no dia 03 de Setembro de 2022.

DISPUTA

A disputa de samba será planejada de acordo com a quantidade de inscrições.
Anunciada até terça-feira dia 30/08/2022, com início dia 03/09/2022.

PALCO

As parcerias devem respeitar a ordem de apresentação determinada no sorteio.

A escola disponibilizará o surdo, tocado por um diretor da bateria, no palco para que faça o “pedal” para a apresentação do samba. É vedado o uso de qualquer outro artifício de percussão nas apresentações.

A partir das quartas de final a escola passará a disponibilizar a todas as parcerias repique, caixa e surdo.

Cantores e músicos devem estar atentos à ordem de apresentação na disputa para se postar ao lado do palco durante a apresentação da parceria anterior.
Isso agilizará a mudança de palco, a apresentação da parceria e o bom andamento da disputa.

As parcerias poderão levar seus próprios músicos – cavaquinhista e violonista.

Cada parceria terá quatro (04) microfones à disposição para sua apresentação – 1 principal e 3 auxiliares – e três (03) saídas de cordas.

Somente o microfone do intérprete principal poderá ser ajustado no palco. Os demais microfones já estarão pré-ajustados.

ATENÇÃO: Não será permitido intérpretes ou músicos subir ao palco trajando bermudas ou portando qualquer tipo de bebidas.

O andamento dos sambas serão controlados pela Direção de Carnaval, Direção de Harmonia e Mestres de Bateria, respeitando a proposta musical do samba concorrente.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO

Os sambas classificados serão divulgados sempre às terças-feiras, a partir das 18h. Essa divulgação será feita através do site e das redes sociais da escola.

O sorteio também acontecerás às terças-feiras, em uma live realizada nas redes sociais da escola. As parcerias que quiserem acompanhar pessoalmente poderão comparecer a quadra.

PREMIAÇÃO

A Escola premiará o samba campeão com 50% do prêmio.

A direção da ala de Compositores, conhecedora do potencial de cada um dos seus Poetas, desde já deseja muita sorte e inspiração aos Senhores na certeza de que, assim como os anos anteriores, prevalecerão sempre a lisura e transparência durante a disputa, e vencerá aquele que for o melhor Hino para representar a nossa Escola.

Rio de Janeiro, 21 de Julho de 2022.

Nilda Salgueiro Baptista Ferreira
Presidente da Ala de Compositores.
Vice-Presidente Dpto. Musical.

André Vaz da Silva
Presidente
G.R.E.S. Acadêmicos do Salgueiro

Julio Cesar dos Santos Fonseca
Dir. de Carnaval
G.R.E.S. Acadêmicos do Salgueiro

Fagney Lins da Silveira
Dir. Geral de Harmonia
G.R.E.S. Acadêmicos do Salgueiro

Renato Moraes Mendonça Raposo
Departamento Jurídico.

DEPARTAMENTO MUSICAL
REGULAMENTO DOS COMPOSITORES

1 – Direitos:

São Direitos do Compositor:

a) Participar efetivamente dos eventos e programações estabelecidos pelo Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro;

b) Divulgar suas composições nos ensaios e outros eventos da Escola de acordo com a programação elaborada pela Agremiação;

c) Os compositores com frequência comprovada nos ensaios da escola, reuniões do departamento e outras atividades afins, poderão ser selecionados e convocados para participar do Desfile Oficial de Carnaval em posições de “ancora”, no sentido de cooperação com a diretoria da Escola;

d) Terá direito a desfilar o Compositor que cumprir fielmente todos os itens acima mencionados, com atuação e permanência efetiva e ininterruptamente comprovada na ala;

e) Será utilizado o critério de Melhor Colocação no concurso do ano vigente para a escolha do compositor com direito a desfilar;

f) As 10 parcerias com as melhores colocações no concurso de Samba-Enredo serão convidadas a desfilar. O restante da Ala será composto pelo critério de permanência na Ala e a Efetiva participação direta na disputa de SambaEnredo;

g) O número de compositores que participarão dos desfiles será determinado pela presidência da Escola e pela presidência da Ala de Compositores obedecendo o número de fantasias disponibilizadas;

h) A ala de Compositores no Desfile será composta pelos compositores selecionado a partir da regras ditas acima e dos compositores campeões no ano vigente;

i) Todos os compositores receberão carteirinha de Compositor do G.R.E.S. Acadêmicos do Salgueiro depois de 3 anos de participação efetiva na ala;

2 – Deveres:

São Deveres do Compositor

a) Colaborar efetivamente com a Escola, atendendo todas as convocações das Diretorias;

b) Preservar o nome da Agremiação, dentro e fora da Sede, mantendo conduta compatível com a condição de “Compositor do Salgueiro”;

c) Não divulgar, sob pena de punição, eventuais problemas de ordem interna da Escola;

d) Concorrer obrigatoriamente, pelo menos uma vez a cada triênio, à seleção para escolha de “Samba-Enredo Oficial da Escola”. Caso o compositor não atenda ao estabelecido no regulamento será automaticamente desligado da Ala, podendo retornar posteriormente, quando será considerado como novato, tendo que cumprir as normas do regulamento em vigor, salvo o compositor/diretor que sendo desligado da diretoria do Departamento Musical, será imediatamente reintegrado a Ala de Compositores;

e) Participar dos Ensaios Técnicos, Reuniões da Escola, do Departamento Musical, e outros eventos, sempre que convocado;

f) Não ter 05 (cinco) faltas sem justificativa, nos ensaios após a escolha do Samba-Enredo, no período entre o início e o fim das atividades do ano vigente, podendo com essas faltas ser excluído do Desfile Oficial da Escola;

g) A participação efetiva do componente da Ala de Compositores nos ensaios técnicos na quadra ou na rua será verificada através de sua assinatura no livro de presença nos dias dos eventos;

h) Não ausentar-se da Escola, sem justificativa, após ter seu Samba-Enredo ou Samba de Quadra eliminado, ausência esta, passível de punição prevista na alínea anterior.

3 – Proibições:

São Proibições Estabelecidas.

a) É proibido ao Compositor participar de qualquer desfile oficial da Agremiação, com sua fantasia danificada ou incompleta, podendo ser retirado da mencionada apresentação;

b) Fica impedida a participação do compositor, que esteja ocupando cargo de presidente da Ala ou fazendo parte da Diretoria, na disputa de SambaEnredo da Escola;

c) É terminantemente proibido, o compositor emprestar sua carteira para facilitar a entrada de terceiros aos ensaios, sob pena de poder ser excluído sumariamente da Ala de Compositores do Salgueiro;

d) Salvo determinação expressa da presidência da Agremiação, fica vetada a qualquer pessoa não cadastrada na Ala de Compositores desfilar como sendo compositor do G.R.E.S. Acadêmicos do Salgueiro.

NO SENTIDO DE DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS, FICA DESDE LOGO ESTABELECIDO, QUE OS CASOS NÃO PREVISTOS POR ESSE REGULAMENTO,
SERÃO SOLUCIONADOS E DEFINIDOS PELA PRESIDÊNCIA E DIRETORIA DO G.R.E.S. ACADÊMICOS DO SALGUEIRO.

O PRESENTE REGULAMENTO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA TORNANDO SEM EFEITO QUALQUER OUTRO REGULAMENTO ANTERIOR A ESTE.

Rio de Janeiro, 21 de Julho de 2022.

Nilda Salgueiro Baptista Ferreira
Presidente da Ala de Compositores.
Vice-Presidente Dpto. Musical.

André Vaz da Silva
Presidente
G.R.E.S. Acadêmicos do Salgueiro

Renato Moraes Mendonça Raposo
Departamento Jurídico.