DEPARTAMENTO MUSICAL
REGULAMENTO DOS COMPOSITORES
1 – Direitos
São direitos do Compositor:
a) Participar efetivamente dos eventos e programações estabelecidas pelo Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro;
b) Divulgar suas composições nos ensaios e outros eventos da Escola de acordo com a programação elaborada pela Agremiação;
c) A Ala de Compositores no desfile será composta pelos compositores selecionados a partir das regras citadas abaixo e dos compositores campeões no ano vigente;
d) O número de compositores que participarão dos desfiles será determinado pela presidência da Escola e pela presidência da Ala de Compositores, obedecendo ao número de fantasias disponibilizadas;
e) Terá direito a ser selecionado para desfilar o compositor que cumprir fielmente o descrito nas alíneas “a” e “b”, com atuação e permanência efetiva e ininterruptamente comprovada na ala;
f) Além do mencionado na alínea acima, será utilizado o critério de melhor colocação no concurso do ano vigente para a escolha do compositor com direito a desfilar;
g) Para o desfile de 2025, as 05 (cinco) parcerias com as melhores colocações no concurso de Samba-Enredo já serão convidadas a desfilar. O restante da Ala será composto pelo critério de permanência na Ala e a efetiva participação direta na disputa de Samba-Enredo;
h) Os compositores com frequência comprovada nos ensaios da Escola, reuniões do departamento e outras atividades afins, poderão ser selecionados e convocados para participar do desfile oficial de Carnaval em posições de “ancora”, no sentido de cooperação com a diretoria da Escola;
i) Todos os compositores receberão carteirinha de Compositor do G.R.E.S. Acadêmicos do Salgueiro depois de 03 (três) anos de participação efetiva na Ala, a ser concedida pela Escola.
2 – Deveres
São deveres do Compositor:
a) Colaborar efetivamente com a Escola, atendendo todas as convocações da Diretoria;
b) Preservar o nome da Agremiação, dentro e fora da sede, mantendo conduta compatível com a condição de “Compositor do G.R.E.S. Acadêmicos do Salgueiro”;
c) Não divulgar, sob pena de punição, eventuais problemas de ordem interna da Escola;
d) Concorrer obrigatoriamente, pelo menos uma vez a cada triênio, à seleção para escolha de “Samba-Enredo Oficial da Escola”. Caso o compositor não atenda ao estabelecido no regulamento, será automaticamente desligado da Ala, podendo retornar posteriormente, quando será considerado como novato, tendo que cumprir as normas do regulamento em vigor, salvo o Compositor/Diretor que sendo desligado da diretoria do Departamento Musical, será imediatamente reintegrado a Ala de Compositores;
e) Participar dos ensaios técnicos, reuniões da Escola, do Departamento Musical e outros eventos, sempre que convocado;
f) Para o desfile de 2025 ter um máximo de 05 (cinco) faltas sem justificativa, nos ensaios após a escolha do Samba-Enredo, no período entre o início e o fim das atividades do ano vigente, podendo com essas faltas ser excluído do desfile oficial da Escola;
g) A participação efetiva do componente da Ala de Compositores nos ensaios técnicos, na quadra ou na rua, será verificada através de sua assinatura no livro de presença nos dias de evento ou por outro meio determinado pela direção da Ala de Compositores;
h) Não ausentar-se da Escola, sem justificativa, após ter seu Samba-Enredo ou Samba de Quadra eliminado, ausência esta, passível de punição prevista na alínea anterior.
3 – Proibições
São proibições estabelecidas:
a) É proibido ao compositor participar de qualquer desfile oficial da Agremiação, com sua fantasia danificada ou incompleta, podendo ser retirado da mencionada apresentação;
b) Fica impedida a participação do compositor, que esteja ocupando o cargo de presidente da Ala ou fazendo parte da Diretoria, na disputa de Samba-Enredo da Escola;
c) É terminantemente proibido, o compositor emprestar sua carteira para facilitar a entrada de terceiros aos ensaios, sob pena de poder ser excluído sumariamente da Ala de Compositores do G.R.E.S. Acadêmicos do Salgueiro;
d) Salvo determinação expressa da presidência da Agremiação, fica vetada a qualquer pessoa não cadastrada na Ala de Compositores a desfilar como sendo Compositor do G.R.E.S. Acadêmicos do Salgueiro.
NO SENTIDO DE DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS, FICA DESDE LOGO ESTABELECIDO, QUE OS CASOS NÃO PREVISTOS POR ESSE REGULAMENTO, SERÃO ANALISADOS, SOLUCIONADOS E DEFINIDOS PELA PRESIDÊNCIA E DIRETORIA DO G.R.E.S. ACADÊMICOS DO SALGUEIRO.
O PRESENTE REGULAMENTO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, TORNANDO SEM EFEITO QUALQUER OUTRO REGULAMENTO ANTERIOR A ESTE.
Rio de Janeiro, 04 de Junho de 2024.
- Compartilhe:
- Tweet